PCMSO

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)

A Norma Regulamentadora NR-7 estabelece que todos os empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, independentemente da quantidade de colaboradores, têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional para sua empresa. O objetivo é promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

O PCMSO deve ser elaborado a partir do reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes em cada empresa, do processo produtivo, dos postos de trabalho, das possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc.

É um documento que norteará ações práticas, com um conjunto de instruções ou indicações para levar a termo o que a Norma Regulamentadora 7 manda instituir e executar, devendo estar articulado com as demais NRs.

Os exames médicos ocupacionais são partes integrantes do programa, e devem ser realizados pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO ou por médico examinador ao qual tenha sido delegada esta função.

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